Realize seus Sonhos!

Você mora em Curitiba ou região metropolitana e está pronto para transformar seus sonhos em realidade com um consórcio?
Seja a aquisição de um carro novo, a conquista da casa própria ou a realização de projetos pessoais, o consórcio é a opção financeira inteligente e acessível.

Por que escolher um Consórcio?

Descubra a flexibilidade de nossos planos de consórcio. Oferecemos opções que se adequam ao seu orçamento, com parcelas que cabem no seu bolso.

Participe de grupos exclusivos, focados na região de Curitiba e arredores. Isso significa maior agilidade na contemplação e maior proximidade com os consorciados locais.

Nossa equipe está pronta para oferecer um suporte personalizado. Compreendemos que cada cliente possui necessidades específicas, proporcionando um atendimento diferenciado.

Basta realizar o pagamento da primeira parcela para iniciar sua participação.
Além disso, você paga apenas uma taxa de administração. 

Investir em consórcios regularmente facilita a aquisição de bens e a formação de um sólido patrimônio pessoal ou familiar 

Os consórcios oferecem menor risco em comparação a outros investimentos. Isso porque, o montante financeiro é destinado apenas ao caixa do grupo de consorciados.
Além disso, as administradoras de consórcios são regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central. 

Afinal, como funciona o consórcio?

O consórcio é uma solução financeira para adquirir bens. Nele, um grupo de pessoas se une e contribui mensalmente com valores escolhidos por cada participante. A cada mês, por sorteio ou lance, um ou mais participantes são contemplados e recebem uma carta de crédito para comprar seu bem desejado. Esse processo se repete até que todos os membros tenham sido contemplados. 

Por que Consórcio Servopa?

O Consórcio Servopa é pioneiro no setor e se destaca por sua gestão sólida, inovadora e segura desde 1966. Proximidade, confiança, tradição e integridade são nossos pilares. Aqui você encontra uma assessoria completa em todas as etapas, desde a compra da cota até a sua contemplação, garantindo tranquilidade para realizar suas conquistas. 

Procurando no que investir?

Aproveite e conheça os tipos de consórcio disponíveis.

Invista no seu Futuro agora!

Não perca mais tempo, embarque nesta jornada de conquistas com o Consórcio Servopa. Realize seus sonhos de forma inteligente e econômica.
Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos planos e vantagens exclusivas e inicie sua jornada para o sucesso financeiro com um consórcio.

 Temos orgulho de ser 5 estrelas no Google!

Estamos radiantes em anunciar que conquistamos o prestigiado status de "5 estrelas" no Google! Nosso compromisso com atendimento personalizado, transparência, inovação e resultados transformadores nos destaca. Cada avaliação positiva reflete a confiança e satisfação de nossos clientes. Junte-se a nós para uma jornada de consórcios excepcionais e transforme seus sonhos em realidade! 


Veja o que os nossos clientes falam sobre nós

Perguntas frequentes

O que é Consórcio? 

O consórcio é uma união de pessoas físicas ou jurídicas com objetivo comum em adquirir bens móveis ou imóveis. É um sistema de compra programada e parcelada, organizada por uma administradora, com número previamente estabelecido de participantes, em grupo fechado.

Cada participante do grupo recebe um número, chamado cota, concorrendo todo mês a contemplação por sorteio ou através de oferta de lance, durante as assembleias realizadas mensalmente.

O consórcio é uma das formas mais vantajosas e práticas de investimento, pois permite a aquisição do bem de forma planejada e com parcelas acessíveis sem o pagamento de juros.


Quais os cuidados que se deve ter para participar de um consórcio? 

O consorciado deve consultar o Banco Central (BACEN), para se assegurar da autorização da administradora para a formação de grupos de consórcios e verificar se existem reclamações contra a administradora junto ao órgão de defesa do consumidor. 


Quais são as vantagens do Sistema de Consórcio? 

Parcelas Flexíveis: O consórcio oferece planos com prazos e parcelas flexíveis, permitindo que o cliente escolha a opção que melhor se encaixe em seu orçamento.

Sem Juros: Não há cobrança de juros. O consorciado paga apenas o valor do bem, além de uma taxa de administração e de fundo de reserva, que serve como garantia financeira do grupo.

Sem entrada: Ao pagar a primeira parcela, o consorciado já está ativamente participando do consórcio, concorrendo às contemplações mensais e dando o primeiro passo para alcançar seus objetivos de aquisição, sem a necessidade de desembolsar um valor de entrada.

Contemplação: O consorciado concorre a contemplações mensais por sorteio e também tem a opção de ofertar lance para antecipar a contemplação para a retirada do bem, inclusive utilizando o FGTS (para imóveis).

Segurança: O consórcio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central, proporcionando segurança e proteção aos participantes.

Poder de compra: Após a contemplação, o consorciado possui a carta de crédito em mãos, o que possibilita boas negociações, uma vez que o pagamento é realizado à vista para o vendedor do bem.



Quantas pessoas formam um grupo? 

O número de pessoas que formam um grupo de consórcio pode variar. Geralmente, o tamanho do grupo é determinado pela administradora do consórcio com base na demanda e nas características específicas de contemplação do grupo. 



Qual o tempo de duração de um grupo? 

Hoje as administradoras são liberadas para estipular o prazo de funcionamento dos grupos. Não existe prazo máximo ou mínimo para duração dos grupos, este prazo deverá constar na proposta de adesão e variam conforme o segmento de atuação. 



Qual a função da administradora de consórcio e quanto ela ganha por isso? 

A administradora de consórcio é a responsável pela formação do grupo e comercialização das cotas, segundo as normas definidas pelo Banco Central, prestando informações aos participantes, nas assembleias mensais.

Outras responsabilidades da administradora:

Encerramento dos grupos com prestação de contas.

Emitir e enviar mensalmente os boletos de pagamentos aos consorciados.

A receita da administradora está limitada à taxa de administração, estipulada na proposta de adesão e as taxas descritas no artigo 20º letras C, K, L, M.


Quais as formas de contemplação? 

O consorciado em dia com seus pagamentos, concorre mensalmente à contemplação através de sorteio e/ ou lance - caso tenha ofertado.







Quem pode ser contemplado? 

Somente os consorciados com os pagamentos de suas prestações em dia, ou seja, os consorciados que efetuaram o pagamento até a data do vencimento e os consorciados excluídos com o direito de crédito parcial, deduzidas as multas contratuais.












Qual a documentação necessária para avaliação cadastral? 

Documentos Pessoa Física:

Funcionário com vínculo empregatício:

- RG e CPF ou

CNH dentro da data de validade;

- Comprovante de residência atualizado (água, Luz ou telefone);

- Comprovante de renda (03 últimos holerites + carteira de trabalho CTPS atualizada).

Empresário:

- RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;

- Comprovante de residência atualizado (água, Luz ou telefone);

- Declaração de IRPF (quando renda for no valor que seja obrigatória a declaração e dentro do limite do prazo de entrega de 01/03 – 30/04 – completo);

- Declaração de IRPJ (completo) ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal, sendo Recibo de Entrega e fichas Balancete, DRE e Informações Gerais);

- Contrato social ou Consolidação e Alterações posteriores;

- Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado atualizada (até 30 dias).

Profissional Liberal:

- RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;

- Comprovante de residência atualizado (água, Luz ou telefone);

- Declaração de IRPF (quando renda for no valor que seja obrigatória a declaração e dentro do limite do prazo de entrega de 01/03 – 30/04 – completo);

- Carteira Funcional.

Autônomo/Profissional do Campo:

- RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;

- Comprovante de residência atualizado (água, Luz ou telefone);

- Declaração de IRPF (quando renda for no valor que seja obrigatória a declaração e dentro do limite do prazo de entrega de 01/03 – 30/04 – completo);

- (Poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora ou avalista para analise).

Funcionário Público:

- RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;

- Comprovante de residência atualizado (água, Luz ou telefone);

- Comprovante de renda (03 últimos holerites + cópia da nomeação/posse ou do Diário Oficial que comprove a nomeação/posse).

Aposentado:

- RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;

- Comprovante de residência atualizado (água, Luz ou telefone);

- Comprovante de renda (03 últimos holerites + cópia da comprovação da aposentadoria com o número do benefício).

Documentos Pessoa Jurídica:

- Impressão atualizada do Comprovante de Inscrição no CNPJ;

- Contrato Social ou Consolidação e Alterações posteriores;

- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado atualizada (até 30 dias);

- Declaração de IRPJ (completo) ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal, sendo Recibo de Entrega e Fichas Balancete, DRE e Informações Gerais).

Sócio Administrador:

- RG e CPF ou CNH dentro da data de validade do(s) administrador(es) constantes no Contrato Social; - Comprovante de residência atualizado (água, Luz ou telefone);

- Declaração de IRPF (quando renda for no valor que seja obrigatória a declaração e dentro do limite do prazo de entrega de 01/03 – 30/04 – completo – quando este for o avalista/fiador);

Atenção! Para liberação de Pessoa Jurídica, obrigatório avalista/fiador.

Obs. Para todas as situações.

- Quando possuir aval/fiador e o mesmo for casado será necessária assinatura do cônjuge, e documentos de identificação CPF, RG ou CNH e certidão de casamento (art. 1.647 do Código Civil);

- Para aprovação do cadastro, poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora.








Como é a contemplação por Sorteio?

É utilizada a extração da Loteria Federal que antecede a assembleia ordinária contemplando o consorciado em dia com seus pagamentos, seguindo a regra da clausula do contrato de participação. 

Como é a contemplação por Lance? 

O consorciado poderá ofertar seu lance via internet ou aplicativo com 12 horas de antecedência da assembleia, representativo de, no mínimo 10% (dez por cento) do valor do bem mais a taxa. Será vencedor o maior percentual dentre todas as ofertas e contemplará o ofertante, desde que seu valor em dinheiro, somado ao saldo existente no fundo comum do grupo, permita a atribuição do crédito.

- Em caso de empate no percentual de lances, a apuração do vencedor será através da cota mais próxima da cota sorteada seguindo um número acima, outro a baixo, até encontrar a cota mais próxima entre as cotas empatadas- O lance vencedor será considerado pagamento antecipado. Os lances perdedores serão desconsiderados, podendo o consorciado, na assembleia seguinte, oferta-lo novamente.

- Os lances deverão ser pagos em até 48 horas após a confirmação da contemplação.